Os direitos humanos representam uma conquista da humanidade, são frutos de idéias comuns e formam um
sistema de valores constituídos ao longo do tempo.
No Brasil, muitos dos direitos humanos estão na
Constituição Federal, como direitos fundamentais e são expressos da seguinte forma: Direito à vida: Do direito
à vida é que decorrem todos os demais, como direito à saúde,
à integridade física, à educação e a moradia.
A vida de cada indivíduo é o seu bem mais valioso e
nenhuma vida vale mais que a outra.
Diante disso, a sociedade civil está voltada a proporcionar
aos cidadãos - vida digna. Para assegurar qualidade de
vida o governo passou a regulamentar e executar ações
relativas ao meio ambiente, à salubridade no espaço de
trabalho, aos direitos do consumidor, aos direitos dos idosos
e dos deficientes físicos e mentais, à distribuição de medicamentos, à obtenção dos documentos básicos do
cidadão, etc. Em razão deste direito, a Constituição
Federal proíbe a aplicação da pena de morte em
consonância com a repressão ao homicídio, ao genocídio
e a guerra, que são as principais violações do direito à vida,
posto que, a ninguém, nem ao Estado é dado o direito de
retirar a vida alheia. Direito à igualdade de oportunidades:
Todos são iguais em direitos e oportunidades, sem
discriminação de qualquer natureza. Igualdade é a base
para um Estado Democrático de Direito.
Em razão deste direito, no Brasil o racismo é considerado
crime inafiançável e imprescritível. Direito à integridade
física, psíquica e moral: Visa impedir a discriminação
contra a convicção política, filosófica, sexual e religiosa do cidadão, garantias fundamentais dos Estados Democráticos
de Direito, em contraposição aos regimes ditatoriais, adeptos
da tortura e da censura. Direito à educação, à saúde e à habitação: Entre as condições básicas à conquista da
cidadania estão a educação, saúde e habitação.
O Estado é o responsável na prestação desses serviços à população, e deve fazê-lo de forma satisfatória,
possibilitando avanço na convivência social.
Saúde e habitação são pré-requisitos à construção de
uma vida digna, ao bem-estar social.
A educação é o meio pelo qual o cidadão conhece a si
próprio e aos outros, identificando seu papel na sociedade
e se habilitando a influir no futuro do país.
Direito à liberdade de expressão e informação:
Está assegurado na Constituição Federal (art. 5º, IV)
a liberdade de manifestação do pensamento.
Este direito está relacionado com a liberdade de
comunicação e informação. É uma garantia essencial
do nosso país.
O cidadão é livre para manifestar suas convicções.
Direito à propriedade com função social:
A partir da Constituição Federal de 1988 a propriedade
deverá atender a sua função social, assegurando seu melhor aproveitamento em prol de toda a coletividade.
Para alcançar esse objetivo o direito à propriedade vem
sofrendo restrições como, por exemplo: obrigatoriedade
de aproveitamento racional e adequado da propriedade; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições
que regulam as relações e ambientes de trabalho; exploração
que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Direito de reunião e associação: O incisos XVI e XVII do
artigo 5º da Constituição Federal garantem os direitos
de reunião e associação, que são inerentes à prática social.
Para serem exercidos é preciso que sejam: pacíficos,
visem fins lícitos e, nos casos previstos em lei, devem ser previamente notificados às autoridades competentes, para
que se providencie a segurança para o evento. Direito de participar do governo e da oposição: A idéia de Estado Democrático de Direito tem seu fundamento na participação popular no poder e na fiscalização dos atos governamentais.
É o chamado controle político e a legitimidade política.
A democracia efetivamente exercida tem como pressupostos:
o debate e a livre defesa de ideologias.
Direito aos serviços públicos:
As políticas públicas estão
sob a responsabilidade estatal, sendo da competência do
Poder Executivo estabelecer as políticas dos serviços básicos
do cidadão, como saúde, educação, habitação e transporte coletivo – configura-se desse modo o dever do Estado de
prestar serviços de qualidade à população.
O Estado financia os serviços públicos com o recolhimento
dos tributos, que são instituídos pelo governo e que devem reverter em benefício da população - daí a importância de fiscalizar a utilização do dinheiro público.
Atuam neste sentido os Tribunais de Contas, a imprensa,
o Ministério Público e entidades organizadas da Sociedade
Civil, bem como qualquer cidadão. Direito de petição e de
acesso ao Judiciário A Constituição Federal (art. 5º,
XXXIV) garante, independente de pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e para a apreciação de lesão ou ameaça a direito; b) obtenção de
certidões em repartições públicas, para defesa de direitos
e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Entenda-se direito de petição, como o direito de pedir
aos Poderes Públicos.
Aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos,
o Estado deve fornecer assistência jurídica integral e
gratuita, atualmente prestada pelas Defensorias Públicas.
Direito ao trabalho com remuneração justa.
Os trabalhadores urbanos e rurais têm seus direitos
assegurados no artigo 7º da Constituição Federal, bem
como na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),
e o salário condigno do trabalhador é um destes direitos, que se faz essencial ao desenvolvimento econômico e social do país. É garantia Constitucional a irredutibilidade do salário, é que este nunca seja inferior ao mínimo.
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