terça-feira, 21 de julho de 2015

DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA






 Os direitos humanos representam uma conquista da humanidade, são frutos de idéias comuns e formam um
 sistema de valores constituídos ao longo do tempo.
 No Brasil, muitos dos direitos humanos estão na
 Constituição Federal, como direitos fundamentais e são expressos da seguinte forma: Direito à vida: Do direito
 à vida é que decorrem todos os demais, como direito à saúde,
 à integridade física, à educação e a moradia. 
A vida de cada indivíduo é o seu bem mais valioso e 
nenhuma vida vale mais que a outra. 
Diante disso, a sociedade civil está voltada a proporcionar
 aos cidadãos - vida digna. Para assegurar qualidade de 
vida o governo passou a regulamentar e executar ações 
relativas ao meio ambiente, à salubridade no espaço de 
trabalho, aos direitos do consumidor, aos direitos dos idosos 
e dos deficientes físicos e mentais, à distribuição de medicamentos, à obtenção dos documentos básicos do 
cidadão, etc. Em razão deste direito, a Constituição
 Federal proíbe a aplicação da pena de morte em 
consonância com a repressão ao homicídio, ao genocídio
 e a guerra, que são as principais violações do direito à vida,
 posto que, a ninguém, nem ao Estado é dado o direito de 
retirar a vida alheia. Direito à igualdade de oportunidades: 
Todos são iguais em direitos e oportunidades, sem 
discriminação de qualquer natureza. Igualdade é a base
 para um Estado Democrático de Direito. 
Em razão deste direito, no Brasil o racismo é considerado 
crime inafiançável e imprescritível. Direito à integridade 
física, psíquica e moral: Visa impedir a discriminação 
contra a convicção política, filosófica, sexual e religiosa do cidadão, garantias fundamentais dos Estados Democráticos 
de Direito, em contraposição aos regimes ditatoriais, adeptos
 da tortura e da censura. Direito à educação, à saúde e à habitação: Entre as condições básicas à conquista da 
cidadania estão a educação, saúde e habitação. 
O Estado é o responsável na prestação desses serviços à população, e deve fazê-lo de forma satisfatória, 
possibilitando avanço na convivência social. 
Saúde e habitação são pré-requisitos à construção de
 uma vida digna, ao bem-estar social. 
A educação é o meio pelo qual o cidadão conhece a si
 próprio e aos outros, identificando seu papel na sociedade 
e se habilitando a influir no futuro do país. 
Direito à liberdade de expressão e informação: 
Está assegurado na Constituição Federal (art. 5º, IV)
 a liberdade de manifestação do pensamento. 
Este direito está relacionado com a liberdade de 
comunicação e informação. É uma garantia essencial 
do nosso país. 
O cidadão é livre para manifestar suas convicções. 
Direito à propriedade com função social: 
A partir da Constituição Federal de 1988 a propriedade
 deverá atender a sua função social, assegurando seu melhor aproveitamento em prol de toda a coletividade.
 Para alcançar esse objetivo o direito à propriedade vem 
sofrendo restrições como, por exemplo: obrigatoriedade 
de aproveitamento racional e adequado da propriedade; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições 
que regulam as relações e ambientes de trabalho; exploração
 que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos 
trabalhadores. 
Direito de reunião e associação: O incisos XVI e XVII do 
artigo 5º da Constituição Federal garantem os direitos 
de reunião e associação, que são inerentes à prática social. 
Para serem exercidos é preciso que sejam: pacíficos,
 visem fins lícitos e, nos casos previstos em lei, devem ser previamente notificados às autoridades competentes, para 
que se providencie a segurança para o evento. Direito de participar do governo e da oposição: A idéia de Estado Democrático de Direito tem seu fundamento na participação popular no poder e na fiscalização dos atos governamentais. 
É o chamado controle político e a legitimidade política. 
A democracia efetivamente exercida tem como pressupostos: 
o debate e a livre defesa de ideologias.
 Direito aos serviços públicos: 
As políticas públicas estão
 sob a responsabilidade estatal, sendo da competência do
 Poder Executivo estabelecer as políticas dos serviços básicos
 do cidadão, como saúde, educação, habitação e transporte coletivo – configura-se desse modo o dever do Estado de 
prestar serviços de qualidade à população. 
O Estado financia os serviços públicos com o recolhimento
 dos tributos, que são instituídos pelo governo e que devem reverter em benefício da população - daí a importância de fiscalizar a utilização do dinheiro público. 
Atuam neste sentido os Tribunais de Contas, a imprensa, 
o Ministério Público e entidades organizadas da Sociedade
 Civil, bem como qualquer cidadão. Direito de petição e de
 acesso ao Judiciário A Constituição Federal (art. 5º, 
XXXIV) garante, independente de pagamento de taxas:
 a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
 direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e para a apreciação de lesão ou ameaça a direito; b) obtenção de
 certidões em repartições públicas, para defesa de direitos
 e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. 
Entenda-se direito de petição, como o direito de pedir 
aos Poderes Públicos. 
Aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, 
o Estado deve fornecer assistência jurídica integral e 
gratuita, atualmente prestada pelas Defensorias Públicas.
 Direito ao trabalho com remuneração justa.
 Os trabalhadores urbanos e rurais têm seus direitos
 assegurados no artigo 7º da Constituição Federal, bem
 como na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),
 e o salário condigno do trabalhador é um destes direitos, que se faz essencial ao desenvolvimento econômico e social do país. É garantia Constitucional a irredutibilidade do salário, é que este nunca seja inferior ao mínimo.


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